O Posto Geral de Fiscalização (PGF) será uma unidade rodoviária, administrada pela CONCESSIONÁRIA e operada em conjunto com o PODER CONCEDENTE, tendo por objetivo fornecer suporte para o exercício dos serviços não delegados, os quais compreendem a fiscalização dos veículos e condutores, usuários das rodovias, quanto aos seguintes itens:

- documentação dos condutores e dos veículos;
- documentação e acondicionamento da carga;
- excesso de peso, altura, largura e comprimento de veículos.

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer apoio e infraestrutura para o desenvolvimento das atividades acima mencionadas, compreendendo serviço de limpeza, segurança patrimonial, material de escritório, equipamentos de apoio e demais instrumentos necessários ao desempenho dessas atividades.

O PGF será locado, logisticamente, de forma a controlar o maior volume de tráfego possível na rodovia, e deverá operar associado à um Posto da PMRV.

A localização do PGF deverá observar eventuais interferências com os acessos às áreas ou propriedades vizinhas, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas nos regulamentos que tratam da concessão de acessos às rodovias estaduais.

Além das acomodações operacionais (sala de pesagem, sala de equipamentos, copa, sanitários), o PGF deverá oferecer acomodações aos usuários (banheiros, sala de estar, telefone público), que tiverem seu veículo retido por qualquer irregularidade.

Anteriormente a cada PGF, a uma distância mínima a ser defina em projeto, deverá ser implantado um sistema de leitura e decodificação de placas de veículos, de forma que ao transporem estes equipamentos os veículos terão o código de seu RENAVAN (placa do veículo) lido automaticamente, por equipamentos decodificadores instalados sobre a rodovia, e suas licenças pesquisadas nos bancos de dados da Autoridade de Trânsito (DETRAN e DENATRAN). Quando alguma irregularidade for detectada (veículos com licenciamento vencido, veículos roubados, licença não cadastrada, etc.), uma informação será enviada eletronicamente ao PGF, identificando o veículo infrator e alertando a fiscalização e o policiamento ostensivo, que tomarão as medidas cabíveis.

Os equipamentos decodificadores deverão, nos primeiros dois anos de funcionamento, ter índice de acerto de 85% dos veículos pesquisados. A partir do terceiro ano, o índice de acerto deverá atingir 98% dos veículos pesquisados.

No PGF, todas as informações sobre o veículo com irregularidade, deverão ser apresentadas em terminais de vídeo.

O Posto Geral de Fiscalização tem uma concepção modular podendo, em função das características físicas e operacionais do trecho da rodovia, ser composto de um ou mais módulos. No total o seu conjunto poderá incluir os seguintes módulos:

a. Módulo de Policiamento Rodoviário

O Módulo de Policiamento Rodoviário deve ser a base de apoio do Policiamento Ostensivo na Rodovia. Para tanto, sua infraestrutura será dotada de instalações e equipamentos que facilitem a execução destas funções.

No Módulo de Policiamento Rodoviário serão executadas as funções referentes à fiscalização da documentação dos motoristas, dos veículos e das condições físicas e psicológicas dos motoristas.

Para isso, este módulo deverá dispor de equipamentos de comunicação e de acesso ao banco de dados do DETRAN e DENATRAN. Deverá possuir área para inspeção de segurança e para recolhimento de veículos apreendidos.

b. Módulo de Balança

No Módulo de Balança serão executadas as funções referentes ao controle do excesso de peso, altura, largura e comprimento de veículo.

Suas instalações deverão observar o disposto no item 4.2.2.

A quantidade mínima de PGFs, a sua localização, a definição dos módulos mínimos exigidos e os prazos de implantação estão previstos no Anexo 7 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO.

c. Módulo de Fiscalização e Estacionamento para Veículos de Transporte de Produtos Perigosos:

A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os projetos completos do Módulo de Fiscalização e Estacionamento para Veículos de Transporte de Produtos Perigosos de acordo com o Projeto ABNT NBR 14095 e submetê-los à aprovação da ARTESP.

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