A operação de pesagem de veículos visa fazer cumprir o disposto na legislação de trânsito vigente, quanto aos limites de peso bruto, por eixo e por veículos.

Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação dos postos fixos de pesagem, compreendendo o controle de entrada e saída dos veículos na praça de pesagem e a operação de pesagem propriamente dita, executada pelo operador da balança. O exame da documentação, seguido de eventuais emissões de autos de infração, serão da responsabilidade de agentes do PODER CONCEDENTE, operando no posto, em conjunto com o pessoal da CONCESSIONÁRIA.

Os postos fixos deverão operar durante 24 horas por dia.

Todos os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos dos postos de pesagem devem estar consubstanciados em manual próprio, que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, para aprovação do PODER CONCEDENTE.

O Sistema de Pesagem Fixo de Veículos deverá ser concebido observando-se o principio da pré-seleção dos veículos a serem fiscalizados, isto é, de tal forma que apenas aqueles com excesso de peso ou com peso muito próximo do limite, após pesagem na balança seletiva inicial, sejam direcionados à pesagem na balança dinâmica de precisão do posto, para comprovação do eventual excesso e providências subsequentes.

Isso implica a necessidade de balanças seletivas em todos os postos fixos de pesagem do sistema viário, além de balanças dinâmicas de precisão para a pesagem definitiva.

Estas balanças seletivas serão implantadas de forma que ofereça uma canalização de veículos para seu acesso, compatível com o volume de veículos naquele local, evitando a formação de filas de veículos sobre a rodovia ou sobre o seu acostamento.

A localização dos postos fixos de pesagem deverá observar eventuais interferências com os acessos às áreas e propriedades vizinhas, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas nos regulamentos que tratam da concessão de acessos às rodovias estaduais.

Todas as balanças componentes do sistema deverão atender às exigências de precisão do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial) e possuir o certificado de homologação daquele órgão.

A CONCESSIONÁRIA deverá prever a existência de procedimento que compatibilize as balanças da malha rodoviária estadual, com a finalidade de homogeneizar critérios e padrões, de forma a eliminar a possibilidade de consequências legais advindas da ocorrência de discrepâncias entre pesagens de um mesmo veículo, efetuadas em diferentes locais.

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