Dúvidas

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Leia a nossa página de dúvidas mais frequentes e, caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco.

Pedágio e pagamento de tarifas

Como são calculadas as tarifas de pedágio?

O valor é resultado da multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia) pelo TCP - Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia que está associada àquela determinada praça.

O recibo de pagamento é um comprovante de passagem por nosso sistema, esse é um documento único e não fornecemos 2ª via.

Desde 1º de janeiro de 2018, os usuários podem emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731.
Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.

 

Despesas com pedágios não são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem registrar como despesa o DFE obtido nas praças de pedágio ou de forma online, observadas as regras fiscais aplicáveis.

A nota fiscal é emitida nas hipóteses de venda de mercadorias em geral, serviço de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, ou seja, destina-se às atividades em que há incidência do pagamento do imposto Estadual ICMS- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, o que não é o caso dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias em que há a incidência do ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Desta forma, não há qualquer obrigatoriedade por parte da concessionária de emitir nota fiscal.

De acordo com o estipulado no contrato de concessão do Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, estão isentos do pagamento da tarifa do pedágio: os veículos oficiais de propriedade do Governo do Estado; da Polícia Militar Rodoviária; veículos de atendimento público de emergência, como Corpo de Bombeiros e ambulâncias – em serviço; veículos das forças militares; e veículos oficiais integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locados em caráter não eventual, para utilização em Serviço Público - permanente ou de longa duração -, por essas entidades, desde que cadastradas no Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, do Estado de São Paulo, devendo ser credenciados pela Ecopistas, de forma regulamentada.

As dúvidas relacionadas ao serviço de pagamento automático tais como: adesão, cancelamento, fatura, verificação de débito da passagem ou bloqueios de aparelhos devem ser obtidas com a sua operadora do sistema de cobrança automática. Segue contatos:

Encaminhe uma cópia do recibo entregue no momento da passagem, com a informação de troco errado (valor faltante), para o e-mail ouvidoria@ecopistas.com.br.

Trabalhe conosco

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Serviços

Por que o guincho não pode me remover até a minha casa?

Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, porque o serviço prestado pela Ecopistas é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia.

As reclamações podem ser feitas diretamente para a Ecopistas, por meio da nossa Ouvidoria. O contato pode ser realizado por meio do telefone 0800 777 0070 (opção 4) e (11) 4646-3401, pelo e-mail: ouvidoria@ecopistas.com.br ou por carta enviada para a sede da Ecopistas, localizada na rodovia Ayrton Senna, km 32, pista sentido São Paulo (oeste), Bairro Rio Abaixo, Itaquaquecetuba (SP), CEP. 08578-010.

Horário de atendimento da Ouvidoria: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

Se desejar, você também pode contatar a Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), pelo telefone 0800 7278 377 ou pelo site: http://www.artesp.sp.gov.br/ouvidoria.html.

Para denúncias na administração pública acesse o portal www.ouvidoriageral.sp.gov.br/foccosp.

Operações e condições de tráfego nas rodovias

Perdi meu compromisso por causa do congestionamento como faço para obter uma declaração?

Para solicitar declaração das condições de tráfego, contate a nossa Ouvidoria por meio do telefone (11) 4646-3401 e 0800 777 0070 (opção 4), pelo e-mail: ouvidoria@ecopistas.com.br.

Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h.

Fiscalizações, infrações e multas

Recebi uma notificação de multa, como faço para recorrer?

Para informações sobre recursos de multas, seguir as orientações para recurso de multas que consta na Notificação de Infração. Caso queira entrar em contato com o D.E.R.- Departamento de Estradas de órgão utilize o site www.der.sp.gov.br.

A Ecopistas não tem poder de polícia para fiscalizar abusos dos caminhoneiros (e demais infrações como essa que ocorrem nas rodovias), tarefa que fica a cargo da Polícia Militar Rodoviária. Para conscientizar os motoristas sobre riscos desse tipo de prática, a Ecopistas realiza campanhas educativas todos os anos.

Para saber a documentação necessária para a liberação do veículo, por favor, entrar em contato com a 3ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária – Liberação de Veículos, através do telefone (11) 3944-5621, ou com a 4ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária – (11) 2480-4135. Outra opção é entrar em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), pelos 0800 055 55 10.

Acidentes os danos em veículos

Gostaria de obter imagens ou dados de um acidente que me envolvi na rodovia, como faço?

As câmeras instaladas no Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto são utilizadas para monitoramento das rodovias e por questões de sigilo da política interna da empresa, não fornecemos imagens registradas ou informações de nossos relatórios a particulares, senão em atendimento a eventuais ordens judiciais expedidas pelos competentes órgãos públicos.

Acidentes ou danos em veículos

Gostaria de obter uma declaração com dados do acidente que me envolvi na rodovia, como faço?

Para solicitar declaração de atendimento, contate a nossa Ouvidoria por meio do telefone (11) 4646-3401 e 0800 777 0070 (opção 4), pelo e-mail: ouvidoria@ecopistas.com.br. Informe o assunto, modelo e placa do veículo, data e horário do acidente, rodovia, km e sentido em que trafegava.

Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h.

Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e/ou documentos abaixo relacionados:

  • Relato detalhado do ocorrido com indicação dos danos causados no veículo (modelo, cor e placa, data e hora, rodovia, Km e sentido em que trafegava);
  • Informar se houve atendimento da concessionária. (Ex.:guincho, rota de inspeção, call box, 0800, colaborador e etc.);
  • Cópia do Boletim de Ocorrências;
  • Cópia da CNH e do documento do veículo;
  • Cópia do recibo de pedágio ou extrato da fatura do sistema de cobrança automática;
  • Fotos dos danos causados no veículo;

A concessionária sugere que sejam providenciados 03 orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento visto que a decisão de deferimento ou não, se dará com base na conclusão de análise do processo.

Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@ecopistas.com.br, pelo fax (11) 4648-0627 ou por carta enviada para a sede da Ecopistas, localizada na rodovia Ayrton Senna, km 32, pista sentido São Paulo (oeste), Bairro Rio Abaixo, Itaquaquecetuba (SP), CEP. 08578-010.

Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido de ressarcimento é de 30 dias corridos.