Faixa de Domínio

Faixa de Domínio

A faixa de domínio é composta por áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Público, para a implantação da base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.
 
No caso da rodovia Carvalho Pinto, existem duas áreas destinadas à postos de serviço e abastecimento. Uma delas está no km 94, em São José dos Campos, onde se localiza o Frango Assado, e no km 124, onde outro posto de serviço deve ser instalado.
 
Para utilização dessa área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, é preciso atender às normas, decretos, portarias e submeter à autorização da ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo). Toda construção em terreno lindeiro à faixa de domínio deverá obter aprovação junto à concessionária.
 
Neste espaço, você poderá visualizar as normas e procedimentos para abertura de acessos, implantação de painéis às margens da rodovia, normas para ocupação da faixa de domínio e procedimentos para obras na rodovia. Navegue pelas guias abaixo de acordo com a sua necessidade.
 
Os documentos devem ser enviados para:
 
CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A
Rod. Ayrton Senna da Silva, Km 32 - pista Oeste - Prédio da Praça de Pedágio CEP: 08578-010 | Itaquaquecetuba-SP
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (11) 4646-3400.
 

Abertura de acesso
Toda abertura de acesso às rodovias estaduais precisa ser precedida de autorização expedida pela Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo ou pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
Os acessos são classificados em comerciais e não comerciais, havendo diferenças tanto no requerimento de acesso, quanto nas exigências do projeto e da documentação apresentada pelo interessado.
 
Os acessos comerciais obedecem às determinações do Decreto n.º 30.374, de 12 de setembro de 1989 e da Portaria SUP/DER-078, de 23 de julho de 2001. Os não comerciais são regidos pela Seção 3.02 do Manual de Normas do DER. Como a Seção 3.02 não atende satisfatoriamente os requisitos de segurança das rodovias de maior fluxo de veículos, como é o caso das rodovias que integram o sistema Ayrton Senna e Carvalho Pinto, a ARTESP tem exigido, de modo geral, os parâmetros de projeto constantes no capítulo III, da Portaria SUP/DER-078/01 na aprovação e autorização de acessos, buscando ajustá-los aos padrões de segurança desejados para nossas rodovias.
 
A solicitação de autorização para abertura de acesso deve ser requerida pelo proprietário do terreno onde ele será implantado, acompanhada por documentos que comprovem a titularidade do imóvel e do projeto executivo completo do acesso. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deverá ser anexado um documento comprovando que o interessado está habilitado para representar a empresa na solicitação do acesso, além dos documentos constitutivos da empresa.
 
Os documentos devem estar sempre atualizados, sendo eles originais ou cópias autenticadas.

Arquivos para download 
* Lista de Documentos Abertura de Acesso
* Requerimento de Acesso
* Termo de Compromisso Acesso

 

Uso da faixa de domínio

Para ocupações da faixa de domínio da rodovia, o interessado deve atender o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio, em conjunto com a Portaria da Artesp. Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para a ocupação das estradas, visando a implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, bem como os procedimentos administrativos necessários ao pedido de uso, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso
 
As ocupações passíveis de autorização são:

 

Arquivos para download

 
Autorização das obras:
As autorizações para execução de serviços com interferências na faixa de domínio deverão ser solicitadas na sede da concessionária Ecopistas, mediante pedido formal, contendo:
 
Projeto da obra objeto da solicitação, incluindo levantamento planialtimétrico cadastral das interferências, com amarração ao marco quilométrico da rodovia mais próxima e sentido das pistas;
Indicação do limite da faixa de domínio e recuo da faixa "non aedificandi";
Projeto de terraplanagem (quando houver movimentação de terra);
Drenagens e pavimentação
Localização do ponto de acesso à área.
 
Caso não exista projeto para o serviço pleiteado, o interessado deverá apresentar o croqui esquemático com o máximo de informações possíveis.
 
Sondagens: para execução de sondagens, o interessado deve apresentar a planta com a localização dos furos e os procedimentos para recomposição.
Topografia: o interessado deverá apresentar um requerimento com a justificativa e a descrição do trecho a ser cadastrado no levantamento
topográfico.

Demais serviços: o interessado deve apresentar um requerimento com a descrição do serviço e a justificativa para execução.
 
Para qualquer execução de serviços na faixa de domínio da rodovia, o interessado deverá dispor de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados para seus funcionários, além de atender às normas para sinalização rodoviária, contidas no Manual de Sinalização Rodoviária.
Empresas cadastradas podem fazer a solicitação na página de serviços. Caso possua cadastro, Clique Aqui.

Execução de serviços na faixa de domínio